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DOC. 839.9012.2298.1972

TJSP. APELAÇÃO.

Acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Autor que sustenta que precisou parar seu veículo na rodovia, em razão de problemas mecânicos, e que veio a ser atingido pelo veículo do réu. Alegação do requerido no sentido de que o autor não estava parado no acostamento, e sim na pista, que o triângulo de sinalização estava posicionado em distância incorreta e o pisca-alerta do veículo não foi acionado. Hipótese em que o autor confessou não ter parado o veículo no acostamento, e sim no canteiro do lado esquerdo da pista. Não comprovação de que a sinalização (triângulo e pisca-alerta) foi utilizada de forma correta. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Inteligência do art. 373, I do CPC. Responsabilidade do requerido pelo acidente que é mínima, sendo justo que cada um arque com seus próprios prejuízos, conforme determinado na r. sentença. Recurso não provido.  

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