TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Decisão que pronunciou os acusados como incursos no art. 121, § 2º, I e IV, c.c o art. 14, II e c.c o art. 29, caput, todos do CP - Manutenção, todavia, com correção de erro material - Preliminar de nulidade - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Indeferimento de nova oitiva de testemunha devidamente fundamentado, bem assim amparado pelo disposto no CPP, art. 400, § 1º - Prejuízo à defesa, outrossim, não demonstrado - Mérito - Materialidade delitiva evidenciada pelo laudo necroscópico - Indícios de autoria revelados através das declarações de testemunhas e circunstâncias do crime - Qualificadoras relativas ao motivo torpe e ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima mantidas - Prova testemunhal indicando a motivação do crime foi a vantagem econômica almejada pelos réus, mediante a retomada da posse do imóvel onde a vítima residia, bem assim que o crime foi praticado mediante dissimulação - Recurso em sentido estrito não provido, sendo corrigido, de ofício, erro material constante da parte dispositiva da sentença de pronúncia, para constar que os acusados estão sendo pronunciados como incursos no art. 121, § 2º, I e IV, c.c o art. 29, caput, todos do CP, tal como apontado pela D. Procuradoria Geral de Justiça em seu parecer
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