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DOC. 839.9635.2745.6573

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, de 30.4.2015, com repercussão geral reconhecida, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (Tema 152). Todavia, na decisão monocrática agravada, a manutenção do trancamento do recurso de revista decorreu da constatação de que o quadro fático delineado pelo Regional que amolda-se tanto preceito da Orientação Jurisprudencial 82 (aplicada analogicamente) quanto ao estabelecido pela Suprema Corte naquele precedente, pois consignou expressamente que a norma coletiva apresentada dispôs acerca da condição de efetiva quitação plena e integral das parcelas objeto do contrato de emprego. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.

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