TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de usucapião. Imóvel situado na Capital, com matrícula registrada no município de Poá. Competência territorial. Foro da situação da coisa. Competência absoluta. - Conflito de competência. Usucapião. Nos termos do art. 47, § 2º do CPC, o juízo do foro da situação da coisa detém competência absoluta para o julgamento da ação possessória imobiliária. Logo, irrelevante para a fixação da competência o local em que registrada a matrícula do imóvel objeto da ação. Precedentes da Câmara Especial. - Conflito acolhido para reconhecer a competência do Juízo Suscitado
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