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DOC. 840.1511.8415.4490

TJSP. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO SOMENTE DO AUTOR.

Cartão de crédito consignado (RMC) válido. A decretação da nulidade depende de prova irrefutável de defeito do negócio jurídico, não bastando mera alegação do consumidor. Direito do consumidor, contudo, ao cancelamento do cartão de crédito, independentemente do adimplemento do contrato. Observância do art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Consumidor que continua obrigado ao pagamento do débito, seja por liquidação imediata, seja por meio dos descontos avençados com a instituição financeira em seu benefício previdenciário. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo para 15% do valor da causa, corrigida pelo IPCA, desde o ajuizamento, e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado, observada a gratuidade

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