TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. NR 16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA QUANTIDADE EXATA DE INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA FÁTICA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu ser devido o pagamento de adicional de periculosidade à parte reclamante, uma vez que o laudo pericial concluiu que a empregada adentrava a área de risco de modo habitual, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Consignou-se, ainda, que o Regional não registrou a quantidade exata armazenada, de modo que inviável a análise acerca da contrariedade à Súmula 364 e à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, ambas, do TST e da violação dos CLT, art. 193 e CPC art. 141. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicada a transcendência do recurso.
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