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DOC. 840.2833.8652.4642

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Execução de pena restritiva de direito. Conflito suscitado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis (Comarca onde proferida a sentença condenatória) em face do MM. Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba (local onde se encontra o atual domicílio do sentenciado). Competência do Juízo do local onde reside o executado para processamento da execução (Araçatuba) e não do local da condenação (Mirandópolis). Inteligência da LEP, art. 65, e dos arts. 528, caput, 528-A, e 530, caput, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Atendimento aos princípios da economia processual e celeridade. Precedentes desta C. Câmara Especial. CONFLITO PROCEDENTE para julgar competente o Juízo Suscitado (MM. Juiz de Direito Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba de Araçatuba)

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