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DOC. 840.3681.1891.7077

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, servidora pública municipal efetiva, no intento de que progredida na carreira, com o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias. Extinção do feito com relação ao Município de Campos dos Goytacazes. Sentença de procedência quanto à Fundação Municipal de Saúde. Irresignação de ambos os réus. Ausência de interesse recursal da municipalidade, não sendo conhecido o recurso quanto a ela. Prejudicial de prescrição que se afasta, consoante enunciado 85 da súmula de jurisprudência do STJ. Autora, auxiliar de enfermagem, no padrão F, que efetivamente faz jus à progressão para o padrão K, e às respectivas diferenças remuneratórias. Inteligência dos arts. 21 e 22 da Lei municipal 7.346/2002, que instituiu o plano de cargos e carreiras no município réu e estabeleceu os requisitos necessários para tanto. Omissão da administração pública no que respeita à constituição de Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, com vistas à efetiva avaliação de desempenho dos servidores, circunstância essa que não pode acarretar prejuízo à demandante, impondo-lhe a estagnação no âmbito de sua trajetória profissional. Incidência do Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal. De outro viés, merece reforma a sentença, para que excluída a condenação da fundação ao pagamento da taxa judiciária. RECURSO CONHECIDO EM PARTE AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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