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DOC. 840.3884.9359.5192

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. I. 

Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a inicial de ação de interdição e extinguiu o feito, conforme CPC, art. 485, I. A apelante alegou ter apresentado a documentação necessária e requereu a gratuidade da justiça, que foi indeferida. Não houve recolhimento do preparo, resultando na deserção do recurso. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em verificar se a apelação pode ser admitida sem o recolhimento do preparo, após o indeferimento da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir.3. A ausência de recolhimento do preparo, conforme exigido pela Lei 11.608/03, impede a admissão do recurso. 4. A jurisprudência do TJSP confirma que a falta de preparo resulta em deserção, impossibilitando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. A falta de recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça configura deserção. 2. A apelação não pode ser admitida sem o cumprimento dos pressupostos de admissibilidade.

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