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DOC. 840.4901.0495.1657

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS NA RODOVIA RJ-160. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. INAPLICABILIDADE DA TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL TEMA 698 DO STF. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. O

Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em face do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, alegando que apurou em Inquérito Civil que a Rodovia RJ - 160 estava danificada por, ao menos, quatro deslizamentos de barreira, inviabilizando a utilização das duas mãos da via em determinados trechos, havendo ainda danos à pavimentação ao longo do trecho e falta de sinalização.

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