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DOC. 840.5044.6345.8973

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO FILHO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO CESSA AUTOMATICAMENTE. DESCONTINUIDADE DA NECESSIDADE DE RECEBER ALIMENTOS. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANDO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos, indeferiu novo pedido de antecipação de tutela formulado, pela parte autora, com base em suposto fato novo, consistente na alegada redução da capacidade financeira do alimentante em virtude de sua aposentadoria. O agravante sustenta que o alimentando, com 25 anos de idade, não frequenta curso superior ou técnico e está em condições de prover seu próprio sustento, pleiteando a imediata exoneração da obrigação alimentar.

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