TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFEITO - VEÍCULO - MULTAS - ÔNUS DA PROVA - PROVA MÍNIMA - NECESSIDADE.
O fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos quanto ao produto fornecido. Ainda que se trate de relação de consumo e seja admissível a inversão do ônus da prova, é necessário haver verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, cujos requisitos restam afastados quando não há prova mínima das alegações do autor. Não se desincumbindo o consumidor de fornecer provas mínimas dos fatos constitutivos do seu direito, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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