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DOC. 840.6197.1481.5828

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.

O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente nas declarações do preposto, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 62, II em relação exercício do cargo de Gerente de Negócios, considerada a limitação de suas atribuições. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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