TJSP. Cobrança. Ação ajuizada por herdeira em face de coerdeira possuidora, pleiteando a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do bem. Sentença de parcial procedência. Recurso exclusivo da ré, alegando incompetência territorial, inépcia da petição inicial e prescrição do pedido de petição de herança. Incompetência não verificada, considerando não se tratar de ação fundada em direito real sobre imóvel. Feito que já foi sentenciado, sem que fosse pleiteada qualquer prova. Ausência de prejuízo, de todo modo. Alegação de inépcia por falta de documento indispensável ao ajuizamento da ação. Documento faltante que nem mesmo foi especificado no apelo. Prescrição afastada, não se tratando de petição de herança. Sentença mantida. Recurso desprovido
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