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DOC. 840.7413.9453.3229

TJMG. APELAÇÃO. EXECUÇÃO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA. SÚMULA 150/STF. REQUISITOS AUSENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.195/2021. INAPLICABILIDADE A ATOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS SUA VIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. -

Para que se configure prescrição intercorrente, necessário que o processo fique paralisado por inércia do credor por período superior ao prazo prescricional previsto para a espécie. - Conforme a Súmula 150/STF prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. - A nova redação da Lei 14.195/2021, dada ao § 4º do CPC, art. 921 não pode retroagir para atingir atos pretéritos, ocorridos antes de sua edição. - Em face da ausência de suspensão da execução por motivos de não localização do executado ou de bens penhoráveis, não se opera a prescrição intercorrente. - Se o processo teve o seu curso normal, sem o lapso temporal e desídia do exequente, deve ser cassada a decisão que decretou a prescrição intercorrente. - Devidamente citados os executados não se opera a prescrição intercorrente ante a ausência de suspensão da execução por motivos de não localização do executado ou de bens penhoráveis.

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