TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAÇÃO. DECISÃO VERGASTADA QUE IMPÔS AO ORA AGRAVANTE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, NO VALOR CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO FEDERAL, DETERMINANDO, AINDA, QUE O RECORRENTE PROVIDENCIE A IMEDIATA ENTREGA DE SUA FILHA À GENITORA (ORA AGRAVADA), NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00. -
Ordem de entrega da menor à parte agravada que não merece reforma neste momento processual, haja vista a constatação de que o agravante vem reiteradamente descumprido sucessivas decisões judiciais, impedindo que sua filha venha a ter um convívio saudável com a própria genitora (ora recorrida).
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