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DOC. 840.8127.3154.5758

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Constitucional, Civil e Processual Civil. Ação de Exoneração de alimentos. Decisão agravada pela qual foi indeferida a tutela provisória de urgência. Agravantes que, na qualidade de avós paternos, assumiram o dever de arcar com o pagamento de prestação alimentícia, desde 24/02/20016, em decorrência do falecimento do genitor do agravado, aos 28/11/2005. Agravado que atingiu a maioridade civil, aos 02/06/2021, não havendo prova de que persista sua necessidade de recebimento de prestação alimentícia, lastreada em relação de parentesco, nem indício de que esteja matriculado em curso superior de educação. Preenchimento dos pressupostos processuais, à luz da norma contida no CPC, art. 300, caput, para fins de concessão, inaudita altera parte, da tutela provisória de urgência, para imediato cancelamento da obrigação dos agravantes, de continuar prestando alimentos em favor do agravado. Decisão agravada reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.

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