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DOC. 840.8646.6775.8642

TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A

excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pela decisão agravada, dos argumentos deduzidos no recurso e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que ‘endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento’ (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010).» PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tópico, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, de transcrever o trecho dos Embargos de Declaração em que foi solicitado pronunciamento do Tribunal Regional. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDÍDICA - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

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