TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. 1. INFORMES OFICIAIS. DESNECESSIDADE.
Cabe aos exequentes a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito quando instaurar o cumprimento da sentença, ressalvada a possibilidade de o MM. Juiz solicitar dados necessários para elaboração dos cálculos, na hipótese de se encontrarem em posse de terceiros ou do executado. Prescindibilidade dos informes oficiais. Tema 880 do C. STJ. 2. Decisão reformada. Recurso provido
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