TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE - CEMIG - ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM DE TERCEIRO - art. 89, III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL 1.000.
Nos termos do que dispõe o art. 89, III da Resolução Normativa ANEEL 1.000 é admitida a suspensão do prazo de conclusão das obras de conexão nas situações em que não for possível obter servidão de passagem necessária para a realização da obra. Ausente a comprovação de que os embargos descritos pela CEMIG não seriam impedimentos para suspensão da sua obra, não merecem prosperar os pedidos iniciais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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