TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CPC/2015, art. 85, § 11.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o não conhecimento do agravo interno por desatendimento da dialética recursal não se justifica, em regra, como fundamento único para a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. III. Quanto ao pleito de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, esta Corte Superior tem se manifestado, interpretando o CPC/2015, art. 85, § 11, no sentido de que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. IV. A ausência de previsão dos honorários recursais no CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como intencional pelo legislador, e não lacuna que implique aplicação supletiva do instituto previsto no CPC. V. Houve, portanto, por parte do legislador, o reconhecimento de que o processo do trabalho, nas lides essencialmente trabalhistas como na presente hipótese, constitui situação diversa dos demais ramos processuais e que merece ser tratada de forma diferente, não sendo o caso de omissão involuntária que autorize qualquer forma de integração da norma acerca da condenação em honorários recursais, nem mesmo a aplicação supletiva do § 11 do CPC/2015, art. 85. VI . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito