TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
Necessidade de laudo pericial. Nos termos da Lei 9.250/95, art. 30, para o reconhecimento da isenção, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Decisão mantida.
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