Carregando…

DOC. 841.2520.8019.0117

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.

Necessidade de laudo pericial. Nos termos da Lei 9.250/95, art. 30, para o reconhecimento da isenção, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Decisão mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito