TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CORONEL BOMBEIRO MILITAR NA RESERVA REMUNERADA - FÉRIAS E LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE ABRANGER A GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS.
O juízo sentenciante reconheceu o direito do autor de conversão em pecúnia das férias e licenças especiais não gozadas. A indenização deve ser calculada com base na última remuneração percebida pelo servidor antes de sua aposentadoria, tendo em vista que o direito à conversão em pecúnia dos períodos não gozados surgiu no momento da aposentação. A jurisprudência do STJ adota como critério para cálculo dos valores devidos - em razão da conversão - a condição de a rubrica integrar a remuneração do cargo efetivo, bem como possuir natureza permanente. Provimento ao recurso.
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