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DOC. 841.4311.6541.8297

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §3º do CP. O impetrante busca acolhimento da liminar de inépcia da denúncia e, no Mérito, seja concedida a ordem para trancar a ação penal 0819735-20.2024.8.19.0202, em curso perante a 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira. COM RAZÃO A DEFESA. Liminar concedida em 10/12/2024 para determinar o sobrestamento da ação penal, ante a existência de fortes indícios de equívoco quanto à autoria do furto de energia noticiado na inicial acusatória. Paciente que não exerce poderes de administração, tampouco integra o quadro societário das empresas mencionadas. Examinadas as alegações trazidas na inicial do HC em cotejo com a documentação apresentada, evidenciada a necessidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, diante da inexistência de lastro probatório mínimo que vincule o paciente, mero funcionário terceirizado da empresa autuada, à autoria dos fatos imputados. Trancamento da ação penal originária que se impõe. ORDEM CONCEDIDA.

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