TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença que julgou extinto o feito sem exame do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, ante à evidente perda superveniente do interesse de agir. Recurso exclusivo da parte embargante. Petição apresentada nos autos da execução, informando que as partes firmaram novo acordo para pagamento do débito. Sentença homologando o acordo. Parte executada afirmou que não celebrou novo acordo, pois fora quitado o débito. Diante dos documentos apresentados pela embargante é possível concluir que não restou comprovado o pagamento do débito que embasou a execução. Além disso, eventual arguição de falsidade do acordo deveria ter sido proposta no momento oportuno, o que não ocorreu. Parte embargante não fez prova da sua alegação, ônus que lhe competia. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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