TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA.
Na esteira de entendimento do Colendo STJ, «a decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar, diminuir ou suprimir o valor da multa.». Necessidade de redução da multa na hipótese dos autos, de modo a se evitar o enriquecimento sem causa do agravado, bem como a fim de se preservar a finalidade do instituto. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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