TJSP. DANO MORAL
-Inserção indevida do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito - Existência de inscrição legítima anterior- Inexistência de dever de indenizar - Inteligência da Súmula 385/STJ: -Conforme dispõe a Súmula 385/STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
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