TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. I.
Caso em Exame: Apelação interposta pelo Município de Nhandeara contra sentença que condenou ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o vencimento ou salário-base, além das diferenças decorrentes, em favor de servidora municipal. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em definir se o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-base ou vencimento, conforme legislação federal, ou sobre o salário-mínimo, conforme legislação municipal. III. Razões de Decidir: A legislação municipal estabelece o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, respeitando a autonomia administrativa dos entes federativos. A aplicação da legislação federal não se impõe a servidores estatutários municipais. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A autonomia dos entes federativos permite a definição da base de cálculo do adicional de insalubridade conforme legislação local. 2. A legislação federal não se aplica a servidores estatutários municipais quando há norma específica local. Legislação Citada: CF, art. 39, art. 169; CPC/2015, art. 85, §2º, art. 496, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001851-60.2024.8.26.0311; TJSP, Apelação Cível 1000974-15.2024.8.26.0637; TJSP, Apelação Cível 1002246-69.2022.8.26.0037.
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