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DOC. 841.7487.4350.5002

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - INTERESSE PROCESSUAL - I -

Sentença de procedência - Apelo da autora - II - Hipótese em que, no CPC/2015, em vigor quando do ajuizamento desta ação, não há a possibilidade de obtenção de documento pela via cautelar, tampouco em ação de obrigação de fazer - Possibilidade, apenas, de que a exibição de documento seja requerida em caráter incidental, nos termos dos arts. 396 e seguintes - Não é de boa técnica, no entanto, ajuizar ação cognitiva pedindo, incidentalmente, a exibição de documento - Revela-se adequada a utilização da ação de produção antecipada de prova, prevista nos arts. 381 e seguintes do CPC/2015, e que se destina, dentre outros fins, a propiciar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação (CPC/2015, art. 381, III ) - Embora, a princípio, tenha a autora interesse processual na modalidade adequação para o ajuizamento da presente demanda, isto é, se valha do instrumento adequado, pouco importando o rótulo por ela atribuído à causa, não se verifica, na espécie, interesse processual na modalidade necessidade, ou seja, ausente a necessidade da tutela jurisdicional pleiteada - Pretensão à exibição de contratos bancários - Documentos solicitados via e-mail - Ausência de comprovação, de forma cabal e inequívoca, de que tal pedido tenha sido feito pelo próprio cliente bancário - Ação movida em prazo inferior a 30 dias após o envio do aludido e-mail - Recusa na exibição justificada, sob pena de quebra de sigilo bancário - Hipótese, ainda, em que não houve, quando da formulação do pedido administrativo, recolhimento da tarifa bancária correspondente - Inteligência de Recurso Repetitivo emanado do Colendo STJ - Falta de interesse processual reconhecida - Porém, sob pena de reformatio in pejus, mantém-se a r. sentença - Decisão mantida - Apelo improvido"

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