TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - VIOLAÇÃO DE MARCA E CONJUNTO IMAGEM («TRADE DRESS») - PRODUTOS DA MARCA «JBL» - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS -
Decisão agravada que deferiu o pedido de prova pericial no local onde estão apreendidos os produtos, conforme requerido pela autora ora agravante, e acolheu a proposta de arbitramento de honorários periciais no valor de R$ 29.970,00 - Inconformismo da autora, que requer a redução do valor arbitrado - Não acolhimento - Autora que requereu a prova pericial e que seja realizada no local em que os bens foram apreendidos (Porto de Itapoá/SC) - Perito anterior que declinou da nomeação em virtude do deslocamento até o local da perícia - Caso em análise que se reveste de complexidade, como se extrai dos quesitos apresentados pela autora, envolvendo violação do «trade dress» (conjunto imagem) de seus produtos, «se a logotipia aplicada nas marcas expostas nas amostras retidas pela RFB analisadas seguem a mesma logotipia aplicada nas marcas «CHARGE2», «CHARGE3», «BOOMBOX», «XTREME», bem como que se analise o design e a marca tridimensional - Autora que menciona a dimensão do dano e alega em sua petição inicial que a ré está importando «milhares de caixas de som falsificados que ostentam indevidamente as marcas e desenhos industriais de propriedade do Autor» - Complexidade, local de trabalho e tempo necessário para realização dos trabalhos que dão amparo à verba honorária estimada pelo perito - Hipótese em que a autora não apresentou argumentos capazes de contrapor objetivamente os critérios técnicos empregados para a composição dos honorários estimados e arbitrados - RECURSO DESPROVIDO
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