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DOC. 841.8094.7502.5202

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INCORREÇÃO NÃO DEMONSTRADA.

O laudo pericial, confeccionado por expert na área objeto da perícia e de maneira equidistante às partes que compõem a lide, deve se atrelar aos termos do comando judicial, expondo os fundamentos técnico-científicos de suas conclusões de forma clara e objetiva. Não havendo demonstração da incorreção do laudo, não há que se falar em afastamento das conclusões periciais. No âmbito da ação de liquidação individual, o termo inicial dos juros moratórios se estabelece na data da citação ocorrida na ação civil pública.

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