TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DE CONCESSÃO DA MEDIDA.
Pretensão de suspensão, em sede de tutela de urgência, da exigibilidade de multa administrativa aplicada pelo PROCON e de eventual inscrição do crédito na dívida ativa. Executado que ofereceu seguro garantia com prazo de vigência determinado como caução judicial. Decisão recorrida que, ao apreciar pedido de concessão de medida de urgência, não identificou a presença dos requisitos hábeis a autorizar sua concessão e reconheceu a inidoneidade da garantia oferecida para o fim pretendido. Jurisprudência dominante do STJ que se manifesta no sentido de reconhecer que o oferecimento de seguro garantia ou de carta de fiança bancária com prazo de validade determinado, sem aceitação da Fazenda Pública exequente, não se presta à garantia da execução fiscal. Resolução PGE-RJ 4.935 de 22 de março de 2023 que, em seu art. 1º, parágrafo único, disciplina que a apresentação do seguro-garantia pelo devedor em nenhuma hipótese suspenderá a exigibilidade do crédito fiscal garantido. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Verbete 59, da Súmula do TJERJ. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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