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DOC. 841.9335.6610.4572

TJSP. EXECUÇAO FISCAL. ISS

dos exercícios de 2008 a 2010. Município de São Paulo. Rejeição da exceção de pré-executividade. Insurgência do executado visando ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Demanda executiva ajuizada em 25/06/2013, com despacho inicial na mesma ocasião. Ausência de certificação nos autos quanto a expedição da carta de citação. Abertura de vista dos autos ao Município apenas em 25/04/2017, quando requereu à Serventia certificasse sobre a ocorrência ou não da citação. Certidão encartada aos autos de origem apenas em 06/03/2023, na qual se atestou a citação do executado ter ocorrido em dezembro de 2013. Demora no andamento do feito que somente pode ser imputado por motivos inerentes aos mecanismos da justiça. Incidência da Súmula 106 do C. STJ. Prescrição intercorrente não verificada. Recurso não provido

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