TJRJ. Habeas Corpus. Violência Doméstica. Pretensão de revogação da prisão preventiva imposta ao paciente. Liminar indeferida no Plantão Judiciário. Parecer ministerial pela concessão da ordem. 1. Paciente, preso em flagrante em 22/09/2024 e denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 129, § 13, no contexto da Lei 11.340/2006, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 23/09/2024. 2. Os elementos coligidos nos autos do presente writ, em especial a notícia quanto à reconciliação do casal, confirmam as alegações apresentadas pelo impetrante quanto à ausência de justificativa para a manutenção da prisão cautelar. 3. Assim, considerando os elementos coligidos nos autos, não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que o paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 4. O paciente é tecnicamente primário, com bons antecedentes, sendo plenamente aplicável o princípio da homogeneidade, não podendo a custódia cautelar configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 5. A preservação da família sobrepõe-se ao caráter preponderantemente punitivo da Lei 11.340/2006. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.
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