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DOC. 842.0049.8585.1352

TJSP. APELAÇÃO. ICMS.

Execução fiscal julgada extinta sem julgamento do mérito. Ação ajuizada após a dissolução da empresa, com registro de distrato social perante a Junta Comercial. Alegação Fazendária de que a pessoa jurídica não deixa de existir juridicamente com o distrato social, mas apenas depois de encerrada a liquidação e cancelada sua inscrição no registro comercial. Dissolução irregular. Redirecionamento aos sócios. Possibilidade. Distrato social registrado perante a JUCESP e baixa de CNPJ na Receita Federal do Brasil. Ausência de liquidação e pagamento do passivo. Caracterizada a dissolução irregular, com possibilidade de responsabilização dos empresários, dos titulares, dos sócios ou dos administradores, nos termos do art. 7º-A, §§ 1º e 2º, da Lei . 11.598/2007. Ausência de violação às Súmula 392 e 430 da Corte Superior. Precedentes da STJ e do TJSP. Sentença extintiva reformada. Recurso provido.

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