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DOC. 842.0317.4167.2191

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO FUNDAMENTADO COM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Ademais, as URL’s transcritas não conduzem ao inteiro teor dos julgados paradigmas, em descompasso com as exigências da Súmula 337/TST, IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, concluiu que a autora exercia atividade externa, com possibilidade de controle da jornada de trabalho (CLT, art. 62, I), bem como que não exercia cargo de confiança (CLT, art. 62, II), ante a inexistência de fidúcia especial. Quanto ao labor externo, consignou que, « analisando as provas colhidas, especialmente a oral, entendo que não merece prosperar a irresignação da empresa no sentido de enquadrar a autora na hipótese versada no dispositivo trazido à colação, já que restou provado, nos autos, que a jornada de trabalho era passível de fiscalização. (...) Ademais, a testemunha da autora foi enfática ao afirmar que a empregada tinha de comparecer no início e final da jornada na empresa .». Registrou também que, « não provando a empresa que a trabalhadora ocupava função de confiança já que as atividades narradas pelas testemunhas comprovam que a mesma não exercia cargo de chefia), sua jornada de trabalho deveria ser de 6 horas diárias e 30 horas semanais, jornada prevista, inclusive, na cláusula 4.7.1 das convenções coletivas anexadas ao caderno processual .». Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, como pretende a ré, seria necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do suprimido, com acréscimo de adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da mesma súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Inteligência da Súmula 437, I e III, do TST. O recurso esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. No caso, a Corte Regional, que concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo previsto no CLT, art. 384 à trabalhadora, está em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O único aresto colacionado é inservível à comprovação da divergência jurisprudencial, porquanto é proveniente de Turma desta Corte. (art. 896, «a», da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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