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DOC. 842.0511.0533.8097

TJRJ. Direito do Consumidor. Plano de Saúde. Procedimento cirúrgico. Danos morais. Valor majorado. Primeira e segunda apelação desprovidas. Terceira apelação provida. 1. Na contestação da segunda apelante, há comprovação de que o pedido da cirurgia foi inserido aos 14.06.2022, se encontrando em análise até 16.07.2022, quando sobreveio a tutela antecipada, ou seja, a cirurgia somente foi autorizada por ocasião do deferimento da tutela e já na data agendada para sua realização. 2. Por outro lado, o médico do terceiro apelante constatou que a senha liberada para a realização da cirurgia não correspondia ao procedimento ao qual devia ser submetido aquele desde 12.07.2022, como comprova a conversa de whatsapp, em que afirma nessa data que o procedimento não estava liberado. 3. A primeira e segunda apelantes não impugnaram nenhuma documentação juntada com a réplica, nem nas petições anteriores, especialmente os protocolos de atendimento, a conversa de whatsapp e as ligações. 4. A cirurgia ocorreu aos 30.07.2022, conforme prontuário. 5. Nesse contexto, não obstante tratar-se de cirurgia eletiva, isso não significa ser desnecessária. Assim, após o período de carência, conforme ANS, o beneficiário tem direito ao atendimento da solicitação no prazo de 21 dias úteis, aliás como alegado na própria contestação, o que, como se verifica não ocorreu, findando o prazo aos 13.07.2022 e não 16.07.2022 como afirma a segunda apelante. 6. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, andou bem a r. sentença em confirmar a tutela de urgência. 7. Danos morais configurados. 8. Valor que se majora, ante a perda pelo terceiro apelante de inúmeros dias letivos. 9. Primeira e segunda apelações a que se nega provimento. Terceira apelação a que se dá provimento.

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