TJSP. Ação monitória - Notícia de falecimento da devedora antes do ajuizamento da ação - Inclusão da filha e única herdeira no polo passivo, ante a ausência de inventário em nome do «de cujus» - Herdeira, ré-embargante, que deve responder pela dívida no limite da herança que lhe é devida - Arts. 1.997, «caput», do CC e 796 do atual CPC - Prova documental existente nos autos que revela que o «de cujus» não deixou bens a inventariar - Ausência de comprovação de que a ré-embargante tenha usufruído de quinhão de herança para que se cogite de sua responsabilidade patrimonial pela dívida objeto da presente ação - Impossibilidade de formação do título executivo em face da herdeira, ré-embargante - Sentença de acolhimento aos embargos monitórios mantida - Apelo da autora-embargada desprovido
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