TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Município de Registro. Executado Espólio de Ivan Gonçalves de Oliveira, citado por edital. Nulidade. Restituição da carta citatória com resultado negativo. Absoluta ausência de dados acerca do representante legal do Espólio. Remanescendo dúvidas razoáveis a respeito da existência ou não de novos endereços a serem diligenciados na tentativa de citação do executado, forçoso concluir que a citação editalícia foi realizada prematuramente, devendo ser reconhecida como nula, vício processual de nulidade insanável. Decisão modificada. Recurso provido
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