TJSP. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Parte autora que não promove a interposição de recurso contra decisão judicial que determinou o pagamento das custas iniciais, permitindo o transcurso do prazo concedido e, assim, a sua preclusão, bem como, consequentemente, não cumprindo a determinação judicial na forma indicada. O recurso de apelação não é o meio próprio para impugnar decisão interlocutória já atingida pela preclusão. Sentença de extinção que fica, consequentemente, mantida. Recurso não provido
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