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DOC. 842.3187.9667.2951

TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. NULIDADE INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF), NÃO CONFIGURADA. QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Se a sentença apresenta fundamentação suficiente para compreensão do convencimento do juiz que embasou a procedência dos pedidos da autora, amparado em prova documental, não padece de vício que a torne nula. Erros materiais no relatório também não a tornam nula, bastando oposição de embargos de declaração, o que não fizeram os réus.

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