TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA REDAÇÃO DA SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017 .
Conforme ressaltado na decisão agravada, a percepção de gratificação de função por período superior a dez anos acarreta a incorporação da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372, item I, do TST. Assim, considerando que é incontroverso nos autos que a reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, faz jus à sua incorporação na remuneração. Por outro lado, não há falar em aplicação retroativa do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, em razão do princípio do tempus regit actum e do fato de que, à época da sua entrada em vigor, o reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função previsto na súmula mencionada. A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312, TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual a decisão regional foi mantida para manter a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à reclamante, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Verifica-se que o entendimento deste Tribunal Superior é o de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Logo, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .
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