Carregando…

DOC. 842.3955.2840.5487

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia, com todos os materiais necessários ao ato. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «cubra todo o procedimento cirúrgico requerido pelo médico assistente do autor, inclusive o ENXERTO ÓSSEO STIMULAN, fixado o prazo de 05 (cinco) dias para o agendamento da cirurgia, que deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o agendamento, sob pena de multa única de R$30.000,00 (trinta mil reais)". Irresignação defensiva. Demandante beneficiário do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia postulada. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.»), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.») e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.») deste Egrégio Tribunal de Justiça. Caráter urgente frisado pelo ortopedista que assiste o Postulante. Jurisprudência desta Nobre Corte. Reforma do julgado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Solução proclamada que não implica risco à Recorrente, que noticiou nos autos originários já haver cumprido a tutela e autorizado o procedimento com o emprego do material questionado (enxerto ósseo Stimulan). Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito