Carregando…

DOC. 842.5154.8370.4204

TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO

de SENTENÇA - Condenação da Operadora ao reembolso das despesas com Clínica particular - Não era caso de execução por quantia certa, posto que não houve prévio pagamento para que o autor fizesse jus ao reembolso - A modificação da condenação contida no título judicial de «reembolso» para obrigação de fazer consistente em «pagar diretamente ao prestador», encontra amparo no CPC/2015, art. 536 - Cobrança de astreintes pelo descumprimento da obrigação - Inadequação - Não observância da intimação pessoal consoante a Súmula 410/STJ - A multa e honorários advocatícios previstos no § 1º do CPC/2015, art. 523 são especificos ao cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa, o que não era o caso, sendo equivocadamente manejado o cumprimento de sentença, e não se aplica à obrigação de fazer - Pagamento efetuado pela Operadora à prestadora no curso do incidente - Extinção mantida - Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito