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DOC. 842.5158.4233.7632

TJSP. TUTELA DE URGENCIA.

Ação de repactuação de dívidas fundamentada na lei do superendividamento. Pleito de concessão da tutela de urgência com a finalidade de imediata suspensão dos pagamentos de parcelas pactuadas em contratos de empréstimos, ou subsidiariamente, limitado a valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos da autora e suspensão da cobrança dos valores que sobejarem aludido percentual. Descabimento. Previsão legal de rito próprio para as ações de repactuação de dívidas (Lei 14.181/21), a impor a realização prévia de audiência de tentativa de conciliação, com a apresentação do plano de pagamento, contemplando o prazo máximo de cinco anos para tanto. Consideração de que o acolhimento da postulação, na forma deduzida, importaria em quase integral entrega da prestação jurisdicional, antes mesmo da sujeição do feito ao seu procedimento próprio, ao contraditório e à regular dilação probatória. Inexistência também, ao menos por ora, de prova bastante da plausibilidade do direito invocado. Tutela de urgência indeferida. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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