TJSP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NULIDADE DE JULGAMENTO VIRTUAL POR NÃO TER SIDO GARANTIDO DIREITO A SUSTENTAÇÃO ORAL.
De fato, a manifestação a tal respeito constante dos autos não foi visualizada, razão pela qual o julgamento se deu na forma virtual. Não se tratou, portanto, de desdém a esse direito (sustentar oralmente em agravo de instrumento interposto contra decisão que nega tutela provisória). Decretação de nulidade que, todavia, mesmo nesse caso, depende de demonstração de prejuízo real. Julgamento que se deu, estritamente, a partir das razões escritas do recurso. Sustentação oral que não pode inovar ou trazer elementos novos ao julgamento, posto que seja tão só esclarecedor. Não demonstração de falha de percepção das razões escritas que, em tese, poderia ter sido evitada ou reparada pela sustentação oral. Nulidade não caracterizada. ED 2062203-61.2023.8.26.0000 - precedente desta Câmara. Embargos rejeitados.
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