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DOC. 842.5999.8062.9540

TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, S I, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Frederico Moreira Pinheiro pela suposta prática do delito previsto no 121, § 2º, I, IV e VI do CP. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa buscando: (i) o afastamento das qualificadoras consistentes no motivo torpe e no recurso que tornou impossível a defesa da vítima; (ii) prequestionamento. Ministério Público, em contrarrazões recursais, afirma ser intempestivo o presente recurso.

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