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DOC. 842.7088.3284.7457

TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c danos morais - Pretensão fundada na manutenção da autora na Serasa por dívida prescrita - Sentença que indeferiu a inicial tendo em vista que a autora não a emendou para regularizar a representação processual (juntada de procuração com poderes específicos e assinada fisicamente pela autora) - Apelo da autora pleiteando a concessão da gratuidade da justiça e o reconhecimento da validade da procuração juntada aos autos - Preliminares arguidas em contrarrazões. Impossibilidade de suspensão do feito uma vez que, apesar do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 deste TJSP ter determinado a suspensão das ações envolvendo a inscrição de devedores na Serasa Limpa Nome, descabida a providência na medida em que a discussão nesta instância se limita ao indeferimento da inicial - Questão que, em caso de anulação da sentença, será resolvida pelo juízo a quo - Interesse de agir que não guarda relação com a cobrança judicial ou extrajudicial da autora, dependendo apenas da adequação da medida escolhida por ela e da necessidade do seu ajuizamento para obter a pretensão almejada - Mérito. Inconformismo justificado em parte - Aumento das ações envolvendo advocacia predatória e orientações elencadas nos Comunicados CG 2/2017, CG 456/2022 e CG 647/2023 do NUMOPEDE, aliados ao prudente arbítrio do juízo a quo, que autorizam a solicitação da providência determinada - Autora que não atendeu o comando judicial, limitando-se a defender que a procuração assinada eletronicamente é válida - Alegação que não a socorre posto que não foi a validade do mandato que ensejou a providência pleiteada pelo juízo a quo, mas a efetiva ciência acerca do ajuizamento da ação - Correta a extinção do feito sem resolução de mérito - Gratuidade deferida posto que a autora comprovou que não tem condição de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento visto que aufere rendimento mensal inferior a 3 salários mínimos - Sentença reformada apenas no tocante à gratuidade, mantido o indeferimento da inicial. Recurso da parte autora parcialmente provido

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