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DOC. 842.7603.7951.3250

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO MINISTERIAL:

Pleito de reforma da decisão proferida em 04/09/2024 que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Agravado que é reincidente em crime doloso e condenado pela prática de crime equiparado a hediondo. Pena total que supera os 21 (vinte e um) anos de prisão pelo cometimento de diversos delitos com violência ou grave ameaça (roubos majorados por seis vezes), além do delito de furto qualificado, posse de arma e tráfico de drogas.

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