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DOC. 842.7637.6257.1383

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DE EMPRESA. TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR.

Deve ser confirmada a decisão agravada, eis que foi proferida em consonância com o entendimento desta Oitava Turma, segundo o qual, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado nas lides trabalhistas, aplica-se a Teoria Maior, em razão da previsão trazida no CLT, art. 8º, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, nos termos do CCB, art. 50, para que seja possível a aplicação do referido instituto, é necessário, além do prejuízo do credor, que a empresa incorra em uma das situações taxativas descritas nos §§ 1º e 2º do referido CCB, art. 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelecido nos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

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